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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou nesta quarta-feira (15), a divisã do valor a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O montante também será divulgado na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do TSE de sexta-feira (17) e é disciplinado por meio da Portaria nº 579/2022.